Detalhe
Altera o
Ato n. 438/2015, que regulamenta a
indenização de férias e de licenças-prêmio não gozadas e a conversão destas em
pecúnia.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 19, XIV, o, e XVII, d, da Lei Complementar Estadual n.
738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa
Catarina,
CONSIDERANDO a edição do
Ato n. 714/2025/PGJ, que alterou o Ato n. 614/2022/PGJ, que disciplina o
Sistema de Plantão das Promotorias de Justiça e das Procuradorias de Justiça e
o plantão administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Órgãos
Auxiliares, com vistas à regulamentação da conversão das folgas compensatórias
em pecúnia indenizatória, como forma de ressarcimento pelo exercício de
atividades em regime de plantão
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a
ementa do Ato n. 438/2015/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Regulamenta a
indenização de férias, de licença compensatória, de licenças-prêmio e de
plantão não gozados e a conversão destes em pecúnia, conforme previsão do art.
173, incisos XVII e XIX, e do art. 177, parágrafo único, da LCE n. 738/2019.
(N.R.)
Art. 2º Acrescer o art.
6º-B ao Ato n. 438/2015/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 6°-B Fica
autorizada a conversão da folga compensatória advinda do plantão em pecúnia indenizatória por
necessidade de serviço e interesse público.
§ 1º A conversão da
folga compensatória advinda do plantão em pecúnia indenizatória deverá ser
requerida, individualmente, por intermédio do sistema informatizado próprio ou,
estando este indisponível, por requerimento dirigido à Assessoria de Direitos
Estatutários.
§ 2º A conversão da
folga compensatória advinda do plantão em pecúnia indenizatória não poderá ser
superior a 30 (trinta) dias anuais, sendo que a forma de pagamento será definida conforme
conveniência e oportunidade, bem como disponibilidade orçamentária e financeira. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 18 de
junho de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de
Justiça