Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea b, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à nova organização interna da Administração Superior deste Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e os §§ 1º e 2º do art. 2º, assim como os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º, todos do Ato n. 863/2011/PGJ, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º O Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais, além do seu coordenador, será composto por cinco membros ativos do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça, podendo contar, mediante a celebração de termos de cooperação, com a participação e o apoio de entidades públicas e privadas, legalmente constituídas, que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente e, especialmente, aos animais.
§ 1º A coordenação do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais competirá a membro designado por ato da Procuradoria-Geral de Justiça, cabendo-lhe, se for o caso, o voto de desempate.
§ 2º O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente integrará o Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais, como membro nato, competindo-lhe a vice coordenação.
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Art. 4º ...............................................................................................................
§ 1º A reunião ordinária ocorrerá trimestralmente, por convocação do coordenador, a qual se dará com antecedência de 10 (dez) dias e será acompanhada da pauta para debates.
§ 2º A reunião extraordinária será convocada pelo coordenador, sempre que, ao seu critério ou por provocação de 2/5 (dois quintos) dos integrantes do Grupo, ocorrer questão motivadora e que justifique o debate.
§ 3º Por ocasião das reuniões ordinárias ou extraordinárias, o Grupo contará com o apoio logístico e administrativo do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, competindo a este disponibilizar um servidor para secretariar os trabalhos. (N.R.)
Art. 2º Fica acrescido o Parágrafo único ao art. 3º do Ato n. 863/2011/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 3º .............................................................................................................
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Parágrafo único. Para o melhor desenvolvimento de suas atribuições, o Grupo contará com o suporte técnico e operacional, se assim necessitar, dos servidores do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente. (N.R.)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 30 de maio de 2025.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral de Justiça