Detalhe
Altera o Anexo Único do Ato n. 529/2022/PGJ, que institui
o Regimento Interno dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XX, alíneas c e
"j", da Lei Complementar estadual n. 738/2019 - Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o
funcionamento dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 3º e 4º,
todos do Anexo Único do Ato n. 529/20225/PGJ, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º
.........................................................................................................
§1º O Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Jurídicos exercerá a coordenação-geral do Grupo Especial Anticorrupção
(GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(GAECO), cujos funcionamentos são regulados por regramentos próprios (Atos n.
276/2019/PGJ e 277/2019/PGJ).
§2º Cada um dos Núcleos da Subprocuradoria-Geral
de Justiça para Assuntos Jurídicos terá um coordenador, a quem compete promover
a divisão de trabalho, intermediar a atuação cooperada e harmônica entre seus
integrantes visando à otimização dos resultados, manter e acompanhar o fluxo
administrativo e judicial dos procedimentos e processos de atribuição dos
respectivos núcleos.
Art. 3º O Núcleo de Atuação em Ilícitos de
Atribuição Originária (NAT), coordenado por um Assessor Jurídico da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, tem como finalidade
desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, exceto atuar nas causas
que envolvam infrações penais comuns e de crimes de responsabilidade de
Prefeitos Municipais.
Parágrafo único.
Além do Coordenador, integram permanentemente o NAT todos os demais
Assessores Jurídicos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos.
Art. 4º O Núcleo de Atuação em Crimes Funcionais
de Prefeitos (NUP), coordenado por um Assessor Jurídico da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, tem como finalidade
desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos nos procedimentos
extrajudiciais e processos judiciais pertinentes a infrações penais comuns e de
crimes de responsabilidade de Prefeitos Municipais.
Parágrafo único.
Além do Coordenador, integram permanentemente o NUP todos os demais
Assessores Jurídicos da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos. (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor a contar de sua
publicação
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2023.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de
Justiça
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