Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 40, inciso XII, e 208, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, art. 6º, inciso XII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
alterar o cronograma fixado pela Portaria n. 34/2018/CGMP, para a realização de Correições Ordinárias nos Órgãos de execução nos termos abaixo especificados:
Comarca |
Órgão de execução |
Data |
Fraiburgo |
1ª a 3ª Promotorias de Justiça |
19 de setembro de 2019 |
Papanduva |
1ª e 2ª Promotorias de Justiça |
24 de outubro de 2019 |
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Cumpra-se.
Florianópolis,
09 de setembro de 2019
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público