Altera o cronograma para a realização de correições nas Procuradorias de Justiça, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, no ano de 2019.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 41, XIII, da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019, c/c o art. 51, parágrafo único, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e art. 1º, IV, da Resolução n. 149/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Alterar o cronograma para a realização de correições nas Procuradorias de Justiça, no ano de 2019, segundo o cronograma abaixo.
Procurador(a) de Justiça |
Procuradoria de Justiça |
Data da Correição |
Heloísa Crescenti Abdalla Freire |
17ª Procuradora Criminal |
6/6/2019 |
Davi do Espírito Santo |
19º Procurador Criminal |
11/6/2019 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE aos membros que serão correicionados.
Instaurem-se, no momento oportuno, os procedimentos de correição respectivos, servindo a presente como sua portaria inaugural.
Cumpra-se.
Florianópolis, 07 de fevereiro de 2019
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público