Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
Promotoria de Justiça
|
Atuar nas áreas: Criminal; Cível em geral; da Família; da Infância e Juventude; da Moralidade Administrativa; do Meio Ambiente; do Consumidor; da Cidadania e Direitos Fundamentais; da Ordem Tributária; do Controle de Constitucionalidade; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências; das Sucessões; das Fundações e Terceiro Setor; do Controle Externo da Atividade Policial e da Tutela Difusa da Segurança Pública da comarca de Anchieta; e atuar exclusivamente, na comarca de Campo Erê, nas áreas: Cível em geral; dos Registros Públicos; da Fazenda Pública; das Falências e Recuperações Judiciais; e das Sucessões; o atendimento ao público e a participação nas audiências das respectivas áreas caberá à Promotoria de Justiça da comarca de Campo Erê, salvo prévio ajuste em sentido contrário. |
Art. 2º Este Ato entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de novembro de
2018.
Sandro José Neis
Procurador-Geral de Justiça