Detalhe
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, incisos VII e XVI, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XVII, cumulado com o art. 39, § 3º, da Constituição da República, que reconhecem o direito dos servidores comissionados à indenização por férias, vencidas ou proporcionais, não usufruídas durante o exercício do respectivo cargo em comissão, inclusive com o acréscimo do terço constitucional, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em 1º de janeiro de 2014, nos autos do Processo Administrativo n. 2013/004692;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Coordenadoria de Finanças e Contabilidade de simplificação do procedimento para pagamento de indenização de férias de servidores exonerados, ocupantes de cargo de provimento em comissão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a manifestação favorável por parte da Coordenadoria-Geral Administrativa, cujo teor avaliou a iniciativa como medida que gerará maior efetividade, eficiência e celeridade administrativa na tramitação dos feitos relacionados à matéria em comento; e
CONSIDERANDO a conveniência de se disciplinar a questão, no âmbito do Ministério Público, visando prestigiar a boa governança, com a implementação de medidas que visem desburocratizar as práticas internas, e, com isso, alcançar resultados mais satisfatórios para a Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o procedimento para o pagamento da indenização de férias de servidores exonerados, ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O fluxo procedimental visando efetivar o pagamento de que trata o art. 1º será iniciado de ofício, a partir do rompimento definitivo do vínculo funcional do servidor comissionado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3º A tramitação será iniciada pela Coordenadoria de Recursos Humanos - CORH, que informará à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG a data do rompimento do vínculo, juntamente com o montante de férias não gozadas, vencidas ou proporcionais, exigindo-se do interessado declaração de que o rompimento do vínculo não tenha ocorrido em razão de posse em outro cargo público do Estado de Santa Catarina, sujeito ao regime jurídico da Lei Estadual n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, ou a outro regime jurídico que possibilite a averbação do tempo de serviço, neste Ministério Público, para fins de férias.
Art. 4º A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, com base nos documentos e informações de que trata o artigo anterior, elaborará o cálculo dos respectivos valores, os quais deverão ser pagos após a certificação da regularidade do pagamento pela Coordenadoria de Auditoria e Controle - COAUD.
Parágrafo único. O pagamento da indenização, com o acréscimo do respectivo terço constitucional, fica condicionado à constatação, por meio da declaração de que trata o art. 3º, de que o rompimento do vínculo funcional não tenha ocorrido em razão de posse em outro cargo público do Estado de Santa Catarina, sujeito ao regime jurídico da Lei Estadual n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, ou a outro regime jurídico que possibilite a averbação do tempo de serviço, neste Ministério Público, para fins de férias.
Art. 5º Efetuado o pagamento da indenização, deverá ser dado ciência à Coordenadoria de Recursos Humanos - CORH, para as devidas anotações, nos assentamentos funcionais do interessado, devendo o processo, posteriormente, ser arquivado nessa coordenadoria.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2017.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Promotor de Justiça
Secretário-Geral do Ministério Público