Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO e.e., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 40, inciso XII, e 208, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, art. 6º, XII do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 43 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Alterar o cronograma fixado pela Portaria n. 39/2015/CGMP, para a realização de Correições Ordinárias nas Promotorias de Justiça abaixo especificadas.
Comarca de Xanxerê |
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1ª a 3ª Promotoria de Justiça |
8 e 9 novembro |
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2016
JOSÉ GALVANI ALBERTON
Corregedor-Geral do Ministério Público, e.e.