Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, nos termos do art. 40, XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000;
CONSIDERANDO que é obrigação do Corregedor-Geral do Ministério Público apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Colégio de Procuradores de Justiça, no mês de fevereiro de cada ano, relatório das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça relativas ao ano anterior, segundo art. 40, II, da mesma Lei Complementar Estadual antes referida; e
CONSIDERANDO a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado de Santa Catarina no período de 19 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, conforme Portaria n. 3.677/2015, da Procuradoria-Geral de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que os relatórios mensais das atividades das Promotorias de Justiça de que trata o Ato n. 20/2006/CGMP, relativos ao mês de dezembro de 2015, sejam encerrados e enviados à Corregedoria-Geral do Ministério Público, através do Sistema de Atividades das Promotorias SAP, na Intranet, até o dia 17 de dezembro de 2015, impreterivelmente.
Parágrafo único. A responsabilidade pela remessa dos relatórios mensais é do Promotor de Justiça que estiver respondendo pela Promotoria de Justiça no dia 17 de dezembro de 2015.
Art. 2º. As atividades eventualmente desenvolvidas na Promotoria de Justiça no período entre 18 e 31 de dezembro de 2015 deverão ser inseridas nos relatórios mensais referentes a janeiro de 2016.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público