Detalhe
CONSIDERANDO a necessidade de regular o dever de apresentação do relatório quando o membro do Ministério Público estiver em gozo de férias ou outra forma de afastamento no momento de sua movimentação na carreira e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Anexo do Ato n. 27/2010/CGMP e especialmente orientar os membros do Ministério Público a proceder à conferência da regularidade dos cadastros SIG/MPSC na oportunidade de alteração da titularidade da Promotoria de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1°. O art. 1º e seu parágrafo único do Ato n. 27/2010/CGMP passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º - O Promotor de Justiça quando de sua promoção, remoção ou opção deverá:
I - elaborar relatório circunstanciado sobre os serviços e a situação administrativa da Promotoria de Justiça, observando o modelo constante do Anexo único deste Ato e promovendo a regularização de eventuais impropriedades nos cadastros SIG/MPSC, de modo que representem a realidade encontrada em gabinete da Promotoria de Justiça;
II - promover a guarda segura, em gabinete, dos processos e procedimentos sigilosos.
Parágrafo único - Se o Promotor de Justiça titular estiver em gozo de férias ou afastado do exercício de suas funções, quando da publicação do ato de sua promoção, remoção ou opção, caberá ao Promotor de Justiça que estiver substituindo tomar as medidas previstas nos incisos do art. 1º., para o que será notificado, por mensagem eletrônica, pela Corregedoria-Geral.
Art. 2º Fica acrescido ao art 3º do Ato n. 27/2010/CGMP o seguinte parágrafo único:
Art. 3º - (...)
Parágrafo único As informações prestadas pelos Promotores de Justiça, independente de outras providências deliberadas pelo Corregedor-Geral, serão arquivadas nas Pastas individuais das Comarcas, previstas no art. 24, inciso II, do Ato no. 18/2003/CGMP (Regimento Interno da Corregedoria-Geral).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2012.
GLADYS AFONSO
CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANEXO ÚNICO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO PARA ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA