Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso III, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - e pelo art. 40, incisos I, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO que foi inserido o Sistema de Informação e Gestão (SIG/MPSC) no cotidiano das atividades institucionais do Ministério Público de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que com a integração do SIG/MPSC/SAJ/TJ não é mais possível a emissão de relatório de cargas abertas em nome do Promotor de Justiça e/ou da Promotoria de Justiça no sistema SAJ/TJ;
RESOLVE:
Art. 1º O Item 4 dos anexos I e II passa a vigorar com as seguintes modificações:
4. Anexar relatório de cargas abertas em nome da Promotoria de Justiça no sistema SIG/MPSC (Consulta/Cadastro/Situação Atual: selecionar Aguardando Termo/Portaria, Sobrestado, Suspenso e Andamento/Tipo de Registro: selecionar Todos/Aberto entre: data do início do exercício na Promotoria de Justiça e data da final deixar em branco/Pesquisar).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2011.