Glossário
Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) - é uma investigação preliminar, para apurar indícios de irregularidades (violação de direitos coletivos e do patrimônio público), por meio de busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e depoimentos. O prazo para conclusão é de 90 dias. Ao comprovar o indício de irregularidade, o Promotor de Justiça instaura (inicia) o inquérito civil ou, se considerar que as provas coletadas durante o PAP são suficientes, pode adotar diretamente as medidas cabíveis, como a proposição de termo de ajustamento de conduta (TAC) ou de ação civil pública (ACP). Caso contrário, deve arquivá-lo.
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) - serve para investigar crimes e contravenções penais por meio de coleta de dados, informações, documentos, perícias e depoimentos. É instaurado (iniciado) por portaria assinada pelo Promotor de Justiça e tem prazo de conclusão de 90 dias, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade e a complexidade 0 Guia do Ministério Público Guia do Ministério Público da investigação. É independente da investigação policial ou sindicância de outros órgãos da Administração Pública. Durante o PIC, o Promotor de Justiça poderá requisitar a instauração de inquérito pela Polícia. Se a investigação apontar a ocorrência de crime, o Promotor de Justiça deverá propor a ação penal pública (ação criminal). Caso contrário, pode requerer o arquivamento.