17.12.2014

Suspensas exigências para vaga na Educação Infantil da Capital

Os critérios adotados pelo Município de Florianópolis para preencher as vagas nas creches e pré-escolas da Capital estão suspensos pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 
Os critérios adotados pelo Município de Florianópolis para preencher as vagas nas creches e pré-escolas da Capital estão suspensos pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Por meio da Portaria n. 286/2014, a Secretaria Municipal de Educação disciplinou o processo de matrículas na Educação Infantil para 2015, adotando, entretanto, critérios de classificação apontados como inconstitucionais.

A Secretaria exigia, por exemplo, que os pais apresentassem comprovante de residência de, no mímino, um ano e que a criança tivesse, no mínimo, seis meses de vida. Para o MPSC, esses critérios excluem famílias que se mudaram recentemente e os bebês de zero a seis meses de vida. Pela lei, o Estado não pode estipular critérios excludentes na oferta de vagas no ensino público. Além disso, o Município também criou uma classificação para distribuição das vagas considerando a renda familiar. Essa exigência fere o direito de igualdade das crianças.

Diante dos critérios adotados pela Secretária Municipal, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou ação civil pública com o pedido liminar para o cancelamento dos critérios adotados. A Justiça deferiu o pedido e as exigências constantes nos artigo 1º, § 4º, artigo 3º, §§5º e 7º, e artigo  6º, §4º, da Portaria n. 286/2014 foram suspensas. 

Da decisão, cabe recurso. Autos 0038879-76.2014.24.0023.

O direito à Educação e o Promotor de Justiça


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC