Por omissão, além de ressarcir erário, ex-Prefeito deverá pagar multa
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de Laércio José Michels, ex-Prefeito de Braço do Norte, e manteve a condenação obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em recurso especial para ressarcir o erário municipal e pagar multa em razão de omissão que resultou prejuízoao Município.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi inicialmente proposta pelo MPSC na comarca de Braço do Norte em 1996, em função do ex-Prefeito ter deixadode comparecer à audiência na Justiça do Trabalho, acarretando na condenação à revelia do Município ao pagamento de verbas rescisórias.
Em primeira instância, Michels foi condenado ao ressarcimento de R$4.719,14 - atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais - e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Inconformado, o ex-Prefeito apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e conseguiu a exclusão da suspensão dos direitos políticos da sentença.
Contra essadecisão, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos, recorreu ao STJ, por entender que o ressarcimento é mero restabelecimento da situação anterior ao ato ímprobo, não configura uma reprimenda e, por esse motivo, deve ser aplicada em conjunto com ao menos uma das outras penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.
A tese apresentada pelo MPSC foi acolhida pelo STJ, resultando na condenação de Michels, além do ressarcimento do prejuízo arcado pelo Município de Braço do Norte atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais, ao pagamento de multa na proporção de 50% dessevalor.
Michels, então, ajuizou embargos de divergência contra esta decisão, alegando que contrariava outro acórdão, o qualadmitia a punição de apenas uma das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa. O recurso do ex-Prefeito, no entanto, foi rejeitado e a condenação mantida. A decisão é passível de recurso. (Apelação n.2010.009497-4/EREsp 1.315.528/SC)
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