Operação Patrola: Ex-Prefeito de Alto Bela Vista inicia cumprimento de pena de prisão 

Pena de seis anos em regime aberto pelos crimes de fraude a licitação e corrupção foi ampliada para mais de sete anos em regime inicial semiaberto, por meio de apelação do MPSC. Ação transitou em julgado depois de sucessivos recursos do réu aos tribunais superiores terem sido indeferidos

27.11.2025 18:10
Publicado em : 
27/11/25 09:10

O ex-Prefeito de Alto Bela Vista Sergio Luiz Schmitz, investigado na Operação Patrola e condenado pelos crimes de fraude a licitação e corrupção passiva, deu início, na segunda-feira (24/11), ao cumprimento da pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A ação penal ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tangará transitou em julgado após sucessivos recursos do réu aos tribunais superiores serem indeferidos. Depois de intimado da decisão definitiva, o réu se apresentou no Presídio Regional de Concórdia para iniciar o cumprimento da pena. 

O ex-Prefeito foi investigado na segunda fase da Operação Patrola, deflagrada em março de 2016 pela Promotoria de Justiça de Tangará, em conjunto com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). A operação desbaratou um grande esquema de fraude a licitações de peças e serviços de manutenção e compra de máquinas pesadas em 39 municípios catarinenses. 

A organização criminosa agia com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes a licitações. O esquema envolvia Prefeitos, ex-Prefeitos, agentes públicos, empresários e seus empregados. Como resultado da operação, foram ajuizadas 44 ações criminais, 15 delas contra Prefeitos que, na época, estavam no exercício do cargo. 

Segundo a denúncia do Ministério Público, um dos sócios da empresa teria feito a negociação pessoalmente com o então Prefeito. Depois de receber o memorial descritivo da máquina, o gestor público determinou a abertura do processo licitatório. O documento apresentava um conjunto de características do produto de forma a restringir a competitividade. Em contrapartida, o ex-Prefeito recebeu R$ 20 mil como propina. 

A ausência de competição e o ajuste pelo pagamento de vantagem indevida ao agente público fizeram com que a máquina fosse superfaturada. Na época, ela era encontrada no mercado por preços que variavam entre R$ 175 mil e R$ 210 mil. O município adquiriu e pagou R$ 254,5 mil pela retroescavadeira. Nesse valor estava inclusa a propina do agente público, que foi paga pelo mesmo acusado que fez a negociação e em espécie dentro de um envelope para evitar o rastreamento. 

O ex-Prefeito foi sentenciado em primeiro grau a três anos e um mês de detenção e a três anos e quatro meses de reclusão. O Ministério Público apelou da sentença e, em segundo grau, a pena foi ampliada para três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime inicial aberto, mais quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.  

Já os dois empresários foram condenados, cada um, a dois anos e dois meses de detenção e dois anos e oito meses de reclusão, com a validação do acordo de colaboração premiada formulado por eles. 

Além das penas de detenção e reclusão, a Justiça fixou o valor de R$ 20 mil para reparação do dano ao município, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora da data do fato, pagos pelos três réus.  

Autos n. 0000602-70.2016.8.24.0071 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC