10.11.2022

Novembro Azul: MPSC faz alerta para o cuidado da saúde do homem

O MP catarinense atua tanto nas demandas coletivas, buscando garantir e aprimorar o atendimento aos pacientes com câncer, quanto na busca pelo direito individual quando um cidadão, por exemplo, tem o atendimento negligenciado.

Depois de o mês de outubro ser marcado pela campanha de mobilização para prevenção do câncer de mama, novembro é o mês dedicado à conscientização acerca da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças que atingem a população masculina, em especial o câncer de próstata. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) atua constantemente no fortalecimento da atenção primária a essa população, garantindo que o maior número de pessoas tenha acesso a ações de prevenção e promoção de saúde, bem como aos demais níveis de atenção, como consultas especializadas e exames.  

No Brasil, o câncer de próstata é a segunda maior causa de morte por câncer em homens. Dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) de 2021 do DATASUS apontam que 43 homens morrem diariamente em decorrência do câncer de próstata e que aproximadamente três milhões vivem com a doença.

"Por isso, é de extrema importância a campanha do Novembro Azul. Embora essa preocupação e esse cuidado devam ser frequentes, durante todos os meses, ao menos em um mês do ano essa necessidade é destacada. É um espaço para poder lembrar da importância do autocuidado com a saúde e fazer disso um hábito", destaca o Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins.

No vídeo abaixo, confira uma entrevista com o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, que dá mais detalhes sobre a importância da campanha, as leis que garantem direitos aos pacientes com câncer e a atuação do MP catarinense.

Confira algumas leis que garantem direitos aos pacientes com câncer

A legislação brasileira traz diversos dispositivos que trazem proteção aos pacientes com câncer usuários do Sistema Único de Saúde (SUS):

Lei dos 60 Dias (Lei 12.732/2012) - garante a todas as pessoas com câncer o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via SUS, contados a partir da data do diagnóstico.  

Lei 10.289/2001 - institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata e garante a obrigatoriedade de realização dos exames de forma gratuita pelo SUS. A lei também traz garantias aos pacientes como a possibilidade de atendimento domiciliar quando houver indicação médica para que seja feito dessa forma.  

Lei 14.238/2021 - institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, o que torna legítimo e reconhecido os direitos da pessoa com câncer, como o acesso à saúde, a proteção econômica, assistência social e jurídica. Entre os direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, e dependendo do estágio da doença é possível a aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença, incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo SUS como pela rede privada.

Rádio MPSC

Ouça a Entrevista da Semana com o Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, que fala sobre a importância do cuidado com a saúde.

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social