Xanxerê: TAC protege consumidores de combustíveis
O acordo extrajudicial foi proposto pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, que também exigiram do proprietário do posto a retirada, das bombas de abastecimento e de todas as dependências do estabelecimento, das estampas com a inscrição ¿Auto Posto Delta¿. Segundo os Promotores de Justiça, a estampa pode induzir o consumidor a pensar que o posto funciona com a bandeira da Delta Distribuidora de Petróleo Ltda, instalada no Município de Araucária (PR).
O estabelecimento deverá, ainda, coletar amostras de cada compartimento do caminhão tanque que contenha o combustível a ser recebido e a efetuar as análises de qualidade, ou preencher o registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor, nos termos dos artigos 3º, 4º e 6º da Postaria ANP 248/2000. O posto também terá de retirar imediatamente do mercado o combustível que não estiver de acordo com o padrão de qualidade estabelecido pela ANP.
Como medida compensatória aos interesses difusos lesados, o estabelecimento doará R$ 10 mil ao Lar dos Idosos. A multa fixada, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, é de R$ 5 mil por mês, que será destinada ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
A iniciativa faz parte do Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo MPSC em parceria com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Inmetro (que recolhe amostras de combustível no Interior do Estado), Programa de Defesa do Consumidor (Procon/SC, que faz a coleta em postos da Grande Florianópolis) e Comitê Catarinense de Qualidade de Combustíveis, que fornece os frascos para as coletas. O objetivo é garantir a qualidade dos produtos comercializados pelos postos de Santa Catarina, preservando os direitos dos consumidores.
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