04.05.2011

Violência infantojuvenil: liminar exige atendimento

Liminar determinou que Palhoça tome providências para zerar  fila de espera para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. Em março, 176 aguardavam atendimento.

Através do telefone gratuito 100 pode ser denunciado qualquer tipo de violência contra criança ou adolescentes
Medida liminar concedida pelo Judiciário em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Palhoça tome uma série de providências para zerar a fila de espera para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, prestado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O último levantamento feito a pedido do MPSC, datado de 23 de março, apontou que 176 crianças e adolescentes aguardavam atendimento, algumas desde setembro de 2009.

A medida liminar também exige providências do Município de Palhoça quanto à demanda reprimida do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. De acordo com a ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com atribuição para atuar na área da infância e juventude, 61 adolescentes infratores ainda não haviam iniciado o cumprimento das medidas sócio-educativas por falta de acompanhamento do Poder Público Municipal.

O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, autor da ação civil pública, explica que no decorrer do Inquérito Civil, que investigou a deficiência no atendimento nos dois serviços prestados pelo Município, foi apurado que a causa da demanda reprimida era a falta de recursos humanos e materiais. As carências estruturais dos dois serviços prestados foi informada pelas próprias equipes técnicas dos programas, que, conforme conta o Promotor na ação, nem mesmo funcionam em horário integral e estão sem coordenadores - no caso do programa relacionado às medidas sócio-educativas desde agosto de 2010.

"Sabe-se que estes infantes sofrem com a negligência, com a fome, com o desemprego, com problemas de relacionamento, com a utilização de substâncias estupefacientes, com abusos sexuais, com a carência econômica e com a desorganização familiar, sendo, portanto, vítimas da omissão familiar e estatal. São eles a "prioridade absoluta constitucional", que estão sendo pela segunda vez vítimas da violência, aqui consistente na omissão do Município de Palhoça.", escreveu o Promotor de Justiça na ação.

Giacomelli Silva ressaltou, ainda, que antes do ajuizamento da ação propôs à Administração Municipal a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos razoáveis para aplicação das soluções. Porém, o Município recusou-se a assumir o compromisso extrajudicial. "O Município de Palhoça efetivamente não demonstrou interesse no comprometimento com as centenas de crianças e adolescentes que têm vivido e viverão à margem da sociedade. Assim agindo, o requerido deixa de atender centenas de menores em situação gravíssima de vulnerabilidade, que terão sequelas pelos restos de suas vidas", escreveu na ação.

Ao julgar o pedido do Ministério Público, a Juíza de Direito Simone Boing Guimarães Zabot salientou que os fatos são de conhecimento da magistrada, em razão de inúmeros ofícios encaminhados por parte dos Programas Municipais de atendimento, narrando a impossibilidade ou dificuldade de atendimento das requisições judiciais em decorrência da demanda reprimida. "Em várias oportunidades foi tentado solução conciliatória, mediante reuniões com as Coordenações dos Programas e com a Secretaria de Assistência Social", lembrou a Juíza, considerando, ainda, como injustificável a inércia do poder público diante da situação.

Diante dos fatos apresentados, a Juíza concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e determinou uma série de providências a serem tomadas pela Administração Municipal a fim de eliminar as deficiências dos programas, zerando as filas de espera e evitando que estas voltem a se formar. A Magistrada fixou, ainda, para o caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. Veja abaixo as medidas a serem tomadas e os prazos estabelecidos para cada um dos serviços. (ACP nº 045.11.004099-0)

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

Providência

Prazo

Nomeação, de cinco psicólogos, quatro assistentes sociais, um telefonista e um assistente administrativo (concurso público já realizado)

30 dias

Garantir o funcionamento do programa em período integral (matutino e vespertino), nos dias úteis

30 dias

Providenciar a nomeação de pedagogos em quantidade suficiente (concurso público em andamento)

90 dias

Efetuar melhorias na estrutura da sede do PAEFI, a serem indicadas por seus técnicos, garantindo os recursos humanos e materiais necessários para os trabalhos técnicos e criando um ambiente mínimo de acolhimento adequado para as crianças e adolescentes

120 dias

Tomar as medidas necessárias para estruturação das equipes a fim de dar atendimento a toda a demanda reprimida ou fila de espera com qualidade e tomar todas as medidas necessárias para que seja evitada nova fila de espera

12 meses

Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade

Providência

Prazo

Nomear um Coordenador para o programa

10 dias

Disponibilizar veículo aos profissionais do Programa em todos os dias da semana

30 dias

Garantir o funcionamento do programa em período integral (matutino e vespertino), nos dias úteis

30 dias

Proporcionar estrutura física adequada e recursos materiais para que o programa efetivamente cumpra a sua finalidade, efetivando as melhorias solicitadas pela equipe

60 dias

Atender a toda a demanda reprimida ou fila de espera e tomar todas as medidas necessárias para que haja novo acúmulo de trabalho

90 dias


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC