13.08.2008

Videira tem o primeiro Júri no Estado com rito processual modificado por nova lei

A Comarca de Videira realizou, na segunda-feira, 11 de agosto de 2008, o primeiro Tribunal do Júri no Estado com aplicação da Lei 11.689/2008. Na sessão, o réu foi condenado a oito anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.

A Comarca de Videira realizou, na segunda-feira, 11 de agosto de 2008, o primeiro Tribunal do Júri no Estado com aplicação da Lei 11.689/2008. A lei introduziu mudanças no rito processual estabelecido no Código de Processo Penal, desburocratizando diversos procedimentos. Na sessão, que iniciou às 9h e foi encerrada às 19h30min, presidida pelo Juiz de Direito Luiz Henrique Bonatelli, o réu foi condenado a oito anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na véspera de Natal de 2007. De acordo com o Promotor de Justiça Alício Henrique Hirt, no dia 23 a vítima havia criticado o estado da casa do réu. Hirt explica que o réu, ás 9h do dia 24, ainda embriagado pelas cervejas que tomou da tarde do dia anterior até a madrugada do dia do crime, foi ao estabelecimento comercial da vítima armado com um revólver calibre 38 e passou a disparar, acertando cinco tiros, sem qualquer possibilidade de defesa para a vítima. Do julgamento cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Ação Penal nº 079.08.000017-5)
Mudanças com a nova lei
A nova lei foi publicada no Diário Oficial em 10 de junho de 2008, e passou a vigorar a partir do dia 9 de agosto. Entre as mudanças introduzidas estão a alteração na ordem das inquirições no Tribunal do Júri - primeiro são ouvidas as vítimas dos homicídios tentados, depois as testemunhas de acusação, em seguida as de defesa e, por último, o réu - a limitação na leitura de peças do processo em plenário e a simplificação dos quesitos a serem apreciados pelos jurados.
A Lei 11.689/2008 também determina que a sentença seja dada sempre pela maioria dos votos: assim, como são sete os jurados, se os quatro primeiros a votarem decidirem pela absolvição ou pela condenação, os demais votos não precisam ser considerados. A Lei permite, ainda, o julgamento sem a presença do réu, caso este tenha sido intimado e não compareça à sessão ou esteja foragido, e extingue a possibilidade de protesto por um novo Júri em caso de condenação superior a 20 anos.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC