15.12.2010

Vereador e assessora que teriam participado da "farra das diárias" são denunciados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia (propôs ação criminal), no dia 14 de dezembro, contra o vereador do Município de Tubarão (SC), Geraldo Pereira, e contra a assessora de serviços contábeis da Câmara Municipal de Tubarão, Cynara Guimarães Antunes Pozza. Se o Judiciário acolher a denúncia, terá início a tramitação do processo criminal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia (propôs ação criminal), no dia 14 de dezembro, contra o vereador do Município de Tubarão (SC), Geraldo Pereira, e contra a assessora de serviços contábeis da Câmara Municipal de Tubarão, Cynara Guimarães Antunes Pozza. Se o Judiciário acolher a denúncia, terá início a tramitação do processo criminal.
O Ministério Público pede a condenação de ambos pela prática dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), por conta de desvio de verba pública, recebida a título de diárias destinadas ao custeio de sua participação em um suposto curso de aperfeiçoamento funcional, chamado "416° Encontro Nacional de Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, e Servidores", ocorrido no início de julho, em Recife (PE).
Após analisar as provas colidas no inquérito policial instaurado para apuração dos fatos, o Ministério Público entendeu que existentes indícios suficientes de que Geraldo Pereira e Cynara Guimarães Antunes Pozza, na condição de funcionários públicos, tenham desviado, em proveio próprio e de familiares, os valores de diárias que lhes foram repassados pela Câmara Municipal de Tubarão.

Segundo a apuração, o valor das diárias teria sido usado para custear passeios turísticos do vereador e de sua família em Recife, incluindo uma visita, no horário do curso, à praia de Porto de Galinhas, distante cerca de 60 quilômetros do local do evento. O Ministério Público também verificou fortes indícios de que Geraldo Pereira e Cynara Guimarães Antunes Pozza tenham feito uso de certificados ideologicamente falsos, apresentando-os à Câmara Municipal de Tubarão com o objetivo de comprovar sua presença no curso e prestar contas pelas diárias recebidas.
Como Pereira e Cynara foram denunciados por crimes contra a Administração Pública, que teriam sido praticados no exercício de seus cargos na Câmara Municipal de Tubarão, o Ministério Público remeteu cópia da denúncia ao Presidente da Casa Legislativa, para conhecimento e adoção das medidas regimentais cabíveis.
Ainda está em trâmite na 7ª Promotoria de Justiça de Tubarão, com atribuição para atuar na defesa da moralidade administrativa, o Procedimento Preparatório nº 22/2010, instaurado com o fim de apurar a responsabilidade político-administrativa decorrente dos mesmos fatos, que igualmente constituem ato de improbidade.
A pena para o crime de peculato (art. 312 do CP) vai de dois a 12 anos de reclusão. Para o crime de uso de documento falso, a pena varia de um a três anos de reclusão.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC