22.01.2009

Veículos com som muito alto serão reprimidos em Balneário Gaivota

Por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, a Polícia Militar atuará com rigor no combate ao volume excessivo dos aparelhos de som dos veículos no Município de Balneário Gaivota. A recomendação para fiscalizar a poluição sonora dos veículos, foi oficiada pelo Promotor de Justiça Henrique Laus Aieta, que atua na área do Meio Ambiente na Comarca de Sombrio.

Por recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, a Polícia Militar atuará com rigor no combate ao volume excessivo dos aparelhos de som dos veículos no Município de Balneário Gaivota. A recomendação para fiscalizar a poluição sonora dos veículos, foi oficiada pelo Promotor de Justiça Henrique Laus Aieta, que atua na área do Meio Ambiente na Comarca de Sombrio.
Em reunião nesta quarta-feira (21/01), o Comando da PM acatou o recomendado, e passará a atender imediatamente as denúncias, multando o motorista que estiver com volume superior a 80 decibéis, conduzindo os infratores para lavratura de Termo Circunstanciado,e apreender os equipamentos utilizados para prática do delito, como alto-falantes, aparelhos de som e módulos de potência.
Na recomendação, o Promotor de Justiça salientou que muitos proprietários de veículos, durante a madrugada, param seus veículos em praças, bares, ruas e postos de gasolina, aumentando excessivamente o volume do som, incomodando os moradores vizinhos e transeuntes e tumultuando áreas residenciais. "Extrapolando todos os limites do razoável, alguns indivíduos infligem aos aparelhos de som automotivo volumes absurdamente altos e transformam o veículo em verdadeira "boate móvel" e, pior, sem isolamento acústico", escreveu Aieta.
De acordo com o Promotor de Justiça, a poluição sonora provocada por veículos constitui infração de trânsito (art. 228, do Código Nacional de Trânsito e Resolução n. 204, de 20 de outubro de 2006, do CONTRAN), sujeitando o condutor ou proprietário do veiculo a sanção administrativa de multa e retenção do veículo, bem como caracteriza contravenção penal (art. 42, III, do Dec-Lei n. 3.688/41) com pena de 15 dias a três meses, ou, conforme o caso, crime (art. 54 da Lei n. 9.065/98) cuja pena é de um a quatro anos de reclusão.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC