07.10.2008

Universidade de Blumenau só pode criar cargos se houver lei aprovada pela Câmara Municipal

A Juíza de Direito, Taynara Goessel, que responde pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, atendeu à requisição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e determinou, em caráter liminar, que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) deixe de criar cargos por resolução interna.
A Juíza de Direito, Taynara Goessel, que responde pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, atendeu à requisição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e determinou, em caráter liminar, que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) deixe de criar cargos por resolução interna.
Na ação, o Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz explica que a FURB é uma instituição oficial de direito público, da estrutura administrativa da Prefeitura de Blumenau, e como tal deve obedecer o regime constitucional e legal pertinente. Segundo Diaz, a criação de cargos por resolução afronta as Constituições Federal e Estadual e a própria Lei Orgânica do Município, que colocam ser de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa de proposição de leis para criação de cargos públicos, que devem ser aprovadas pelo Legislativo Municipal.
O Promotor de Justiça relata na ação que, desde a fundação da FURB, os únicos cargos criados por lei foram o de Reitor e Vice-Reitor - que são nomeados pelo Prefeito. "À exceção destes cargos, nenhum outro foi criado por lei, mas por ato administrativo denominado pela entidade de resolução", complementa Diaz. Em caso de descumprimento da medida liminar, a Juíza de Direito determinou multa diária no valor de R$ 500,00. Da decisão liminar cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Ação Civil Pública nº 008.08.023501-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC