14.10.2005

Tribunal do Júri de Jaguaruna condena duas mulheres pela prática de aborto com uso de Cytotec

Após 19 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Jaguaruna condenou na madrugada desta terça-feira (11.10) I.D.S., 44 anos, acusada de provocar abortos com o consentimento de gestantes, e E.M., 33 anos, acusada de consentir que a outra lhe provocasse aborto aproximadamente no sexto mês de gestação.
Após 19 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Jaguaruna condenou na madrugada desta terça-feira (11.10) I.D.V., 44 anos, acusada de provocar abortos com o consentimento de gestantes, e E.M., 33 anos, acusada de consentir que a outra lhe provocasse aborto aproximadamente no sexto mês de gestação. O Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na acusação, destaca que a condenação pela prática de aborto é incomum, especialmente neste caso, no qual ficou comprovado o uso do medicamento "Cytotec", cuja comercialização é proibida justamente pelo efeito abortivo que provoca. Segundo Zanellato, o uso do medicamento e a própria prática do aborto são de difícil comprovação. Neste caso, depoimentos, confissões e exame da ossada do feto confirmaram os crimes.

A sessão do Júri se estendeu das 9h de segunda-feira às 4h de terça-feira e foi presidida pela Juíza de Direito Margani de Mello. O MPSC relatou ao Júri que após o aborto, ocorrido em 1996, as duas mulheres colocaram o feto numa caixa de sapato e, de forma escondida, o enterraram entre duas covas aleatórias no cemitério municipal, o que resultou na sua condenação também por ocultação de cadáver. Conforme a denúncia, I.D.V. se dizia enfermeira ao atender gestantes interessadas em abortar. O Ministério Público apurou que em 2002 duas outras gestantes também procuraram pelos seus serviços, mas após o uso do Cytotec acabaram recebendo atendimento na rede pública de saúde, e os abortos não foram concretizados.

I.D.V. recebeu pena de dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além de 10 dias-multa, e pena de 15 dias de prisão simples, pela prática de aborto no caso de E.M., pelas duas tentativas de aborto ocorridas em 2002, pelo crime de ocultação de cadáver e por anunciar que exercia a profissão de enfermeira. E.M., que interrompeu a gravidez, foi condenada à pena de um ano de reclusão e mais um ano de detenção e 10 dias-multa respectivamente pela prática do aborto e ocultação do cadáver. Conforme permite a legislação, a pena de E.M. foi substituída pela Juíza de Direito pela prestação de serviços comunitários (uma hora por dia de condenação) e pagamento de multa em favor de entidades assistenciais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social