14.08.2007

Tribunal do Júri condena Sérgio Nepomuceno por tentativa de homicídio, na Capital

O Tribunal do Júri da Capital condenou o réu Sérgio Roberto Nepomuceno a quatro anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado na sua forma tentada.
O Tribunal do Júri da Capital condenou o réu Sérgio Roberto Nepomuceno a quatro anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado na sua forma tentada. Levado a julgamento no dia 13 de abril, com início às 9 horas, Sérgio Roberto Nepomuceno foi condenado por ter, no dia 13 de junho de 2005, por volta de 21 horas, na Praça XV, em Florianópolis, desferido uma facada em Vilmar Machado, causando-lhe ferimentos de natureza grave. O fato foi motivado porque Vilmar, que era morador de rua, estava namorando Mariane, a ex-namorada de Sérgio, também morador de rua. O acusado foi preso no dia do crime e respondeu todo o processo preso.
Os jurados, por unanimidade, reconheceram a autoria do crime e, por maioria de votos, afastaram as teses defensivas da desclassificação para lesões corporais, legítima defesa e homicídio privilegiado. Também por maioria de votos reconheceram a qualificadora da traição. Assim, Sérgio Nepomuceno condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado na sua forma tentada, incurso nos art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
A sessão foi presidida pels Juíza de Direito Naira Brancher e o Ministério Público de Santa Catarina esteve representado pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba. Na defesa atuou o Advogado Rubens Cabral Farias Júnior. A sessão terminou por volta de 17 horas.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC