Tribunal do Júri condena homem que tentou matar ex-namorada grávida em Lages
O crime não foi qualificado como feminicídio porque ocorreu em 15 janeiro de 2015, e a Lei do Feminicídio (13.104/15) entrou em vigor em 9 de março do mesmo ano, 53 dias após os fatos.
O réu Jeferson da Costa Silva não queria que a ex-namorada tivesse a criança e a atacou em uma rua do bairro Dom Daniel. Segundo a acusação, ele iniciou a abordagem com socos e ameaças de morte. Em seguida, ele sacou uma faca para golpear o abdômen da ex-namorada e atingir o feto, mas ela levantou a perna direita para impedir o ataque e acabou sendo atingida na artéria femoral direita.
Jeferson saiu do local após a facada e a vítima conseguiu se levantar e ir até a casa de uma vizinha para pedir ajuda, mesmo com dificuldade para caminhar e perdendo muito sangue. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, ela foi atendida pela equipe médica, recuperou-se graças a uma cirurgia de emergência e deu à luz a criança cinco meses depois.
O réu foi julgado e condenado sete anos e meio após o crime. O Promotor de Justiça Eduardo da Silva Fagundes atuou no Tribunal do Júri. Ele repetiu várias vezes a frase "para que não se repita" ao pedir a condenação. "O réu teve uma conduta covarde. Ele se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, uma menina de 15 anos, grávida, e desferiu uma facada para atingir o abdômen, a qual atingiu a artéria femoral direita da vítima devido ao seu movimento de defesa. A morte apenas não se consumou porque ela foi socorrida a tempo", disse o Promotor de Justiça.
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