20.07.2005

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio em bar no bairro Pantanal, em Florianópolis

Em sessão do Tribunal do Júri da Capital realizada no dia 19 de julho, Robson Borba Vieira foi condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por homicídio duplamente qualificado contra Carlos Roberto Machado, ocorrido em 22 de setembro de 2004.
Em sessão do Tribunal do Júri da Capital realizada ontem (19.07), Robson Borba Vieira foi condenado à pena de 13 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por homicídio duplamente qualificado contra Carlos Roberto Machado, ocorrido em 22 de setembro de 2004. A acusação foi promovida pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba e o Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Paulo Camargo Costa. O julgamento iniciou às 13h30 e terminou às 22h45.

O Promotor de Justiça relatou ao Tribunal do Júri que, por volta das 8h30 do dia do crime, o acusado entrou no Bar 15 de Novembro, de propriedade da vítima, localizado no bairro Pantanal, desferindo três tiros contra esta. Grubba salientou que o acusado surpreendeu o proprietário do bar, sem que este tivesse tido tempo para se defender.

Os Advogados de Vieira, Guido Caçador Neto e Izabel Cristinas de Novelli, defenderam a tese de legítima defesa, argumentando que o proprietário do bar teria se abaixado atrás do balcão, levando o acusado a acreditar que iria pegar uma arma, o que o teria feito disparar. Mas, por maioria de votos, o corpo de jurados não acolheu a tese em função da localização dos tiros (um na região temporal da cabeça, outro no pescoço, ambos do lado esquerdo, e um terceiro na região lombar, do lado direito) e da posição em que a vítima caiu no chão.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social