09.06.2005

Transação penal por crime ambiental faz infrator retornar aos bancos escolares em Blumenau

Transação penal com suspensão condicional do processo, promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina e o Judiciário da Comarca de Blumenau, substituiu pena restritiva de direitos por uma que resultará na conclusão da formação escolar de um infrator ambiental. A medida é prevista legalmente para crimes de menor potencial ofensivo.
Transação penal com suspensão condicional do processo, promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina e o Judiciário da Comarca de Blumenau, substituiu pena restritiva de direitos por uma que resultará na conclusão da formação escolar de um infrator ambiental. A medida é prevista legalmente para crimes de menor potencial ofensivo, quando o Promotor de Justiça oferece ao réu a possibilidade de suspensão do processo criminal, mediante a troca por uma penalidade que possa resultar em benefício da sociedade.

Neste caso a transação penal foi promovida pelo Promotor de Justiça Mário Vieira Júnior e homologada pelo Juiz de Direito Fernando Speck de Souza, em benefício de um infrator que mantinha quatro pássaros silvestres em sua casa. Segundo o Promotor de Justiça, o cidadão está desempregado porque não possui qualificação mínima exigida na região (ensino fundamental), possui três filhos e ignorava a proibição da manutenção de animais silvestres em cativeiro.

O homem foi autuado pela Polícia Ambiental pela segunda vez e passou então a responder processo pelo crime, pelo qual poderia ser condenado ao cumprimento de pena que pode variar de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. "A idéia foi substituir a pena por uma atitude positiva, que efetivamente pudesse resultar numa forma de educação ambiental", informa o Promotor de Justiça.

Por meio da transação penal, a Promotoria de Justiça e o Juízo da Comarca obtiveram para o infrator uma vaga no Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA) de Blumenau, onde ele poderá retomar os estudos interrompidos na 5ª série do ensino fundamental. Sua esposa, que cursou até a 8ª série do ensino fundamental, também deverá concluir o ensino médio. Com auxílio de curso supletivo, o infrator deverá concluir estas etapas do ensino em prazo de três anos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social