18.03.2008

Torcidas organizadas e clubes de SC deverão cumprir medidas para evitar violência nos estádios

As torcidas organizadas têm 10 dias para cadastrar seus integrantes junto à Federação Catarinense de Futebol (FCF). A medida faz parte do TAC assinado entre o MPSC, Polícia Militar, FCF, Associação Catarinense de Clubes e torcidas organizadas.
As torcidas organizadas têm 10 dias para se cadastrar junto à Federação Catarinense de Futebol (FCF), para que a entidade possa emitir carteiras de identificação para seus integrantes. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Militar, Federação Catarinense de Futebol (FCF), Associação Catarinense de Clubes e torcidas organizadas dos times que participam da primeira divisão do campeonato catarinense.
O acordo foi firmado na tarde desta segunda-feira, 10 de março de 2008, e pretende evitar novos episódios como o da bomba caseira que destroçou a mão de um torcedor no estádio Heriberto Hülse, em Criciúma, em fevereiro, no jogo entre Criciúma e Avaí pelo campeonato catarinense. As torcidas que não cumprirem o TAC serão punidas.

O MPSC apurou, por meio de inquérito civil instaurado para apurar a violência nos estádios, que as torcidas organizadas tumultuam a segurança pública nestes locais. O inquérito foi conduzido pelos Promotores de Justiça Fábio de Souza Trajano (Consumidor), Alexandre Herculano Abreu (Cidadania), Onofre José Carvalho Agostini (Criminal) e César Augusto Grubba (Criminal), com suporte dos Centros de Apoio Operacional Criminal, do Consumidor e da Cidadania.

Para facilitar a identificação dos seus integrantes, ficou estabelecido que as torcidas organizadas têm prazo de 10 dias (contados a partir de 10.03.2008) para se cadastrarem junto à Federação Catarinense de Futebol (FCF). Se o cadastro não for efetuado, seus integrantes não poderão ingressar nos estádios com alegorias inerentes à torcida e também não poderão se reunir num raio de 5 mil metros, a partir de cada estádio catarinense. Com base no cadastro exigido no TAC, a FCF emitirá carteiras de identificação do torcedor organizado. A partir de agora todos os estádios também devem ter um setor específico destinado às torcidas organizadas atendendo a critérios da Polícia Militar.

Os principais itens do TAC:

  • As Torcidas Organizadas dos clubes que compõem a divisão principal do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional, no prazo de 10 dias a contar da data de assinatura do presente termo, deverão requerer o seu cadastramento junto à Federação Catarinense de Futebol ( FCF), comprovando a satisfação dos seguintes requisitos mínimos:
    I - certidão de registro junto ao Cartório de Pessoas Jurídicas, como forma de prova da constituição de associação ou sociedade civil;
    II - certidão da Receita Federal, como prova da inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com o fornecimento do respectivo número;
    III - indicação da relação dos associados, acompanhada das respectivas fotografias (duas fotos: uma 3x4 e outra 5x10) e cópia da Carteira de Identidade;
    IV - apresentação dos seus estatutos, cujo teor deve indicar a vedação para produzir, veicular ou apoiar, dentro dos estádios ou fora deles, inclusive na Internet, qualquer música, cântico, hino, faixas, bandeiras ou manifestação áudio visual que faça apologia ou incite à violência, bem como atente contra o pudor público ou contenha palavras de baixo calão ou de cunho difamatório.
  • Devidamente cadastrada junto à FCF, se a torcida organizada promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou transgredir suas regras estatutárias, a critério da Federação Catarinense de Futebol, da Polícia Militar e do Ministério Público, de comum acordo, os seus torcedores ficarão proibidos, pelo prazo de três meses a um ano, conforme a gravidade da conduta, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, de ingressarem aos estádios de futebol portando vestuários, bandeiras e faixas com os símbolos da respectiva torcida organizada, bem como de permanecerem aglomerados dentro dos estádios ou num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização das partidas.
  • Diante da ocorrência dos delitos de homicídio, lesões corporais, dano, incêndio, explosão, incitação ou apologia ao crime, previstos nos artigos 121, 129, 163, 250, 251, 286 e 287 do Código Penal, respectivamente, dentro do setor específico destinado às torcidas organizadas no interior do Estádio, caso o seu suposto autor não seja imediatamente identificado pelos demais torcedores, a respectiva torcida organizada ficará impedida de ingressar nos estádios de futebol ou aglomerar-se num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização das partidas, por um período de um a cinco jogos, dependendo da gravidade da infração, a critério da Federação Catarinense de Futebol, da Polícia Militar e do Ministério Público, de comum acordo.
  • A diretoria da torcida organizada encaminhará à Polícia Militar, no prazo de 48h antes do jogo, a relação dos seus associados que comparecerão ao estádio, quando o seu clube disputar a partida na condição de visitante. Um representante da torcida organizada permanecerá em poder desta relação durante o deslocamento da torcida, devendo apresentá-la, antes do ingresso ao estádio, ao Comandante do Policiamento Militar local. Só ingressarão nos estádios os associados das torcidas organizadas que estiverem na relação.
  • A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina revistará todos os torcedores pertencentes às torcidas organizadas, quando da sua entrada aos estádios de futebol, incluídas as mulheres e crianças, assim como todos os instrumentos musicais ou quaisquer alegorias que portarem. As pessoas do sexo feminino deverão ser revistadas por policiais femininos. Os associados de torcidas organizadas deverão comparecer ao estádio com antecedência mínima indicada previamente pela Polícia Militar, de modo a permitir a revista referida antes do início da partida.
  • Após o término de cada partida, para iniciar o procedimento de saída do estádio, a torcida organizada deverá aguardar a ordem do Comandante do Policiamento Militar local.

Fonte: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC