08.07.2008

TJSC julga inconstitucional criação de 122 cargos comissionados em Videira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), contra duas leis que criavam 122 cargos comissionados na Prefeitura de Videira.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), contra duas leis que criavam 122 cargos comissionados na Prefeitura de Videira. Na ação, interposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC, está explicado que 59 % dos cargos criados são de nível subalterno, e não poderiam, por determinação constitucional, serem providos sem concurso público.
Entre os cargos comissionados estão os de Supervisor de Serviços, Coordenador de Projetos, Chefe de Divisão de Marcenaria, Chefe de Divisão de Mecânica, Chefe de Divisão da Fábrica de Tubos, Intendentes Distritais e Coordenador de Modalidade Esportiva. "Há cargos que, embora tenham níveis mais altos, e até se intitulem como Coordenador, Chefe ou Supervisor, não guardam a mínima relação de confiança exigida nos cargos em comissão, restando o conceito de direção ou assessoramento deturpado pela mera nomenclatura", dizem os autores da ação. Os salários variavam de R$ 1.030,70 a R$ 5.108,00.
A ocupação dos cargos comissionados já estava, desde 2005, suspensa pelo TJSC, por meio de medida liminar pedida pelo MPSC na mesma ação. Agora, com a decisão pela procedência da ADI, a criação dos cargos tornou-se sem efeito. A Prefeitura de Videira ainda pode recorrer do acórdão do TJSC.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC