31.10.2006

TJSC confirma decisão que combate poluição sonora de bailes em Orleans

3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans que determinou a suspensão de bailes com banda ou som mecânico no Santista Futebol Clube. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pois a atividade gerava poluição sonora, comprovada em análise técnica.
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Orleans que determinou a suspensão de bailes com banda ou som mecânico no Santista Futebol Clube. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pois a atividade gerava poluição sonora, comprovada por laudos emitidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e pela Delegacia Regional de Polícia de Criciúma. Os níveis de sons e ruídos registrados ultrapassavam o limite previsto na legislação, o que causava desconforto à comunidade.

A ação foi proposta em 1999 pelo Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, que na época respondia pela Comarca de Orleans. Nos autos, a relatora do processo, Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz, esclareceu que o interesse da coletividade deve prevalecer ao caráter social dos bailes realizados pelo clube. Além disso, ao observar o estatuto social do clube, constatou-se o desvio de finalidade, pois destina-se a atividades recreativas e desportivas, principalmente ligadas ao futebol de campo e de salão.

A magistrada também destacou nos autos outra irregularidade encontrada: a ausência de autorização pública da Prefeitura Municipal para realizar as atividades de bailes naquela área residencial. Esse tipo de licença desobedeceria ao Plano Diretor e ao Código de Posturas do Município de Orleans. Os demais integrantes da Câmara de Direito Público acompanharam o voto da relatora. (Apelação Cível nº 2001.009326-0)

Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)