TJSC confirma decisão que combate poluição sonora de bailes em Orleans
A ação foi proposta em 1999 pelo Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, que na época respondia pela Comarca de Orleans. Nos autos, a relatora do processo, Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz, esclareceu que o interesse da coletividade deve prevalecer ao caráter social dos bailes realizados pelo clube. Além disso, ao observar o estatuto social do clube, constatou-se o desvio de finalidade, pois destina-se a atividades recreativas e desportivas, principalmente ligadas ao futebol de campo e de salão.
A magistrada também destacou nos autos outra irregularidade encontrada: a ausência de autorização pública da Prefeitura Municipal para realizar as atividades de bailes naquela área residencial. Esse tipo de licença desobedeceria ao Plano Diretor e ao Código de Posturas do Município de Orleans. Os demais integrantes da Câmara de Direito Público acompanharam o voto da relatora. (Apelação Cível nº 2001.009326-0)
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