TJ suspende 172 cargos em comissão da Prefeitura de Laguna, em adin proposta pelo MPSC
A Promotora de Justiça relata que a adin é decorrente do descumprimento de acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado em 2002 com o então Prefeito, Adílcio Cadorin, pelo qual a Administração Municipal se comprometeu a exonerar servidores contratados em desacordo com a Constituição Federal e Estadual, e a não admitir funcionários em cargo de comissão cujo provimento deveria ocorrer por concurso público. Conforme apontou o MPSC na adin, os princípios constitucionais estabelecem que cargos em caráter de comissão devem se ater a "funções relevantes, de direção e assessoramento, cujo exercício reclame uma relação de confiança entre nomeante e nomeado".
O MPSC demonstrou ao Judiciário que os 172 cargos comissionados impugnados têm vencimentos de R$ 250,00 e R$ 400,00 e são de nível subalterno, com funções não compatíveis com as normas constitucionais que definem e orientam a criação e o preenchimento de cargos em comissão. Já as gratificações concedidas ao total de 233 cargos comissionados contabilizados no Município, na época em que a adin foi ajuizada, ferem o princípio constitucional da impessoalidade, pois a legislação municipal não estabeleceu critérios objetivos para sua concessão.
O Ministério Público também relatou ao Judiciário que os cargos foram criados num momento em que a Prefeitura despendia 88,6% de sua receita com despesas correntes, e enfrentava dificuldades para pagar o aluguel do prédio onde funciona sua sede, conforme havia sido noticiado pela imprensa. O relator da matéria no TJ foi o desembargador Gaspar Rubik.
Dispositivos legais suspensos liminarmente pelo Tribunal de Justiça:
- art. 1º, incisos III e IV, e Anexo I, da Lei Complementar n° 70, de 6 de dezembro de 2001;
- art. 1º, inciso V, e Anexo I, da Lei Complementar n° 71, de 6 de dezembro de 2001;
- art. 107 e seu respectivo Anexo Único, da Lei Complementar n° 72, de 6 de dezembro de 2001;
- artigos 1º e 2º da Lei Complementar n° 84, de 30 de dezembro de 2002;
- artigos 1º e 2º da Lei Complementar n° 85, de 30 de dezembro de 2002;
- artigos 1º e 2º da Lei Complementar n° 87, de 30 de dezembro de 2002;
- art. 1º da Lei Complementar n° 88, de 30 de dezembro de 2002.
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