TJ reconhece tese do Ministério Público e eleva pena de acusados de assaltos em Criciúma
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou decisão de primeiro grau e elevou em mais de 30 anos as penas de Rudnei Tereza de Jesus, o Roxinho, e Adilson Trintadade Batista, o Lagarto, acusados de uma série de assaltos, em Criciúma. O aumento das penas se deve ao reconhecimento, por unanimidade, da tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que os delitos cometidos pela dupla não poderiam ter sido atenuados pela figura da continuidade delitiva, critério previsto no Código Penal que prevê pena mais branda a crimes semelhantes e que seguem uma seqüência.
Para a Promotora de Justiça Anelize Nascimento, que atuou no caso e recorreu da decisão de primeiro grau, os assaltantes fizeram do crime uma prática comum. Sendo assim, as infrações cometidas por eles se enquadrariam na figura do concurso material, critério também previsto no Código Penal, mas que determina a soma de todos os delitos para a aplicação da pena, sustenta a Promotora de Justiça. Na continuidade delitiva, leva-se em conta para fim de cálculo da pena um só crime, aumentada e um sexto a dois terços.
O desembargador Carstens Köhler, relator do processo, sustenta que é impossível não dar guarida ao apelo Ministerial, ¿pois em episódios distintos no desenrolar dos meses de agosto e setembro de 2005 os acusados efetivamente associaram-se para fazer do crime o seu modo de viver¿. Ao todo, a dupla teria cometido 10 assaltos. Mas Lagarto conseguiu reduzir esse total, por meio de recursos, para oito, embora quisesse a absolvição.
"Não há que reconhecer o crime continuado quando se tratar de habitualidade criminosa. O delinqüente habitual faz do crime uma profissão e pode infringir a lei várias vezes do mesmo modo, mas não comete crime continuado com a reiteração das práticas delituosas", escreveu o relator na sentença, citando Júlio Fabbrini Miribete. Ao aceitar o instituto do concurso material, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reviu para cima as condenações proferidas pela primeira instância.
A pena de Adilson Trindade Batista passou de 16 anos e quatro meses para 73 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, e os 31 dias-multa para 744. Já a pena de Rudnei Tereza de Jesus saltou de 9 anos e três meses para 42 anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, e os 20 dias-multa para 104 dias multa. Só que em respeito à legislação, que impõem como limite máximo pena de 30 anos, os dois não vão cumprir o total estabelecido pelo Judiciário.
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