TJ mantém condenação de engenheiro e empresa ao ressarcimento dos prejuízos apurados na construção da ponte Pedro Ivo
O pedido de suspensão ou extinção da ação civil pública feita na apelação, sob o argumento de que a Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada a agentes políticos, foi refutado pelo Tribunal de Justiça. O requerimento foi baseado em questionamento que atualmente está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o relator da apelação, Desembargador Nicanor Calírio da Silveira, lembrou que o caso ainda não foi julgado definitivamente pelo STF, e por isso negou o pleito. E considerou que, mesmo após a decisão no STF, esta não terá efeito para outros casos. O Desembargador explicou também que a sentença do Primeiro Grau não foi baseada na Lei de Improbidade Administrativa, pois envolve fatos ocorridos antes da publicação desta lei.
No mesmo julgamento o Tribunal de Justiça acolheu a apelação de Neri dos Santos e José Acelmo Gaio, que também haviam sido condenados ao ressarcimento no Primeiro Grau. Santos foi Secretário de Estado de Transportes e Obras e Gaio Diretor do então Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) no período de construção da ponte. O relator da matéria reconheceu que ambos não tinham competência para autorizar os aditivos contratuais que resultaram em valores irregulares na obra, e que esta responsabilidade havia sido delegada pelo Estado ao engenheiro Orofino, Superintendente Chefe da Construção. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Primeira Câmara de Direito Público.
Esta ação civil pública resultou ainda na condenação de Walmor Gomes Soares ao ressarcimento dos mesmos prejuízos. Ele atuou como Coordenador Administrativo e Financeiro da Superintendência para a construção da ponte, mas não recorreu da decisão. Na apelação, os sentenciados alegaram ainda que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação. Com base em jurisprudência sobre o assunto, o Desembargador considerou que é indiscutível que o dano ao erário público atinge o interesse coletivo, daí a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública, no intuito de defendê-lo. A decisão do Tribunal de Justiça é do dia 26 de janeiro, mas o acórdão só foi publicado no Diário da Justiça de 29 de maio de 2006.
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