19.02.2009

TJ majora pena para réus da Operação Cinco Dedos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde da última terça-feira (17/2), majorou a pena de Antoninho Luiz de Souza (ex-vereador do município de Sul Brasil/SC) e Moisés Balbinot acusados de orientar, induzir, incentivar e constranger diversas pessoas do município de Modelo e região a contratar apólices de seguro e posterior auto-mutilação para o fim de obterem as respectivas indenizações por seguro pessoal
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde da última terça-feira (17/2), majorou a pena de Antoninho Luiz de Souza (ex-vereador do município de Sul Brasil/SC) e Moisés Balbinot acusados de orientar, induzir, incentivar e constranger diversas pessoas do município de Modelo e região a contratar apólices de seguro e posterior auto-mutilação para o fim de obterem as respectivas indenizações por seguro pessoal. A atividade ilícita era praticada de forma habitual, e a sua investigação ficou conhecida como "Operação Cinco Dedos".
Em 1º Grau, Antoninho foi condenado à pena de seis anos e Moisés à pena de quatro anos, ambos em regime semi-aberto. Os reús apelaram ao TJ, e sustentaram que não há provas suficientes de que são culpados pelos crimes. O Ministério Público, por sua vez, apelou pela elevação da pena. A 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, em matéria sob relatoria do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, manteve as condenações e majorou a pena de Antoninho para nove anos e 10 meses de reclusão e de Moisés para oito anos e quatro meses de reclusão, ambas em regime inicialmente fechado.
Na ocasião do julgamento, o relator enfatizou que "diante das considerações tecidas, os acusados necessitam de pronta ação do Estado, especialmente se considerado o fato de terem sido os protagonistas de um dos mais assombrosos acontecimentos já assistidos no Estado de Santa Catarina, desafiando a credibilidade dos órgãos Estatais, disseminando, inclusive, instabilidade e insegurança na região do extremo-oeste catarinense (...). Por tal motivo, recomenda-se punição exemplar a esse caso, inclusive como forma de coibir infrações do mesmo gênero, que são constantemente noticiadas na imprensa brasileira".
Destaca-se ainda que todo o tramite processual, desde a denúncia efetuada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, que respondia pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, até o julgamento em 1º e 2º Graus, foi realizado com a maior agilidade possível (oito meses), considerando que o feito contou com doze réus, e os autos principais possuem 1.280 páginas e os autos da investigação mais 1.070, o que contabiliza 12 volumes.
Acrescente-se, por fim, que a cooperação havida entre a Polícia e o Ministério Público foi fundamental para as investigações, bem como para possibilitar a propositura da ação penal. (Apelação Criminal n.º 2008.076526-5)
Fonte: 
Assessoria de Imprensa do TJSC