TJ confirma decisão do Primeiro Grau que negou pedido de indenização contra Promotor de Justiça
O relator e Presidente da Câmara, Desembargador Francisco de Oliveira Filho, entendeu ser "incabível" a exigência de indenização ao Membro do Ministério Público pela privação de liberdade decorrente de prisão temporária, pois esta pode ser requerida sempre que os requisitos legais mínimos forem preenchidos, e porque, "se o Promotor de Justiça estivesse obrigado a isso, prejudicada estaria sua independência funcional". Com voto acompanhado pelos Desembargadores Luiz Cezar Medeiros e Jaime Ramos, o relator também considerou que nesta situação o Promotor de Justiça age no estrito cumprimento do seu dever funcional.
Além disso, o TJ apontou que a prisão temporária da mulher foi decretada, e posteriormente prorrogada, após representação do Delegado de Polícia. O Ministério Público emitiu parecer favorável à prisão temporária, mas este foi de autoria de Membro que substituía o Promotor de Justiça Américo Bigaton em seu período de férias. Coube a Bigaton o oferecimento da denúncia contra a mulher.
Quanto à indenização pleiteada contra o Estado, o Tribunal de Justiça entendeu que esta somente é cabível em caso de erro judiciário previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXV). E que, neste caso, a decretação da prisão temporária com posterior absolvição da ré não se confunde com erro judiciário. "Interpretação diferente implicaria a total quebra do princípio do livre convencimento do Juiz e afetaria irremediavelmente sua segurança para avaliar e valorar as provas, bem assim para adotar a interpretação da lei que entendesse mais adequada ao caso concreto", diz o acórdão do TJ, citando jurisprudência do Desembargador Luiz Cézar de Medeiros.
Jurisprudência do próprio TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foram descritas no acórdão para demonstrar que a prisão cautelar, quando preenchidos seus pressupostos, não oferece possibilidade de indenização, ainda que o réu seja ao final absolvido. Neste caso, a prisão temporária foi requerida a fim de permitir o livre curso das investigações e para apurar as reais participações nos crimes de receptação e formação de quadrilha que foram investigados. Na ocasião, a mulher que depois pleiteou a indenização era secretária de uma empresa administrada por um dos réus que foram condenados pelos crimes.
(Apelação cível nº 05.005215-2)
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