14.08.2007

Tatuadores se comprometem com MPSC a regulamentar prática em São Miguel do Oeste

Tatuadores e aplicadores de piercings que exerciam a atividade sem a efetiva fiscalização pelos órgãos sanitários se comprometeram com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a regulamentar a prática em São Miguel do Oeste.

Tatuadores e aplicadores de piercings que exerciam a atividade sem a efetiva fiscalização pelos órgãos sanitários se comprometeram com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a regulamentar a prática em São Miguel do Oeste. Três empresários da área celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelas Curadorias do Consumidor e da Infância e Juventude, com o objetivo de se adequarem às normas administrativas previstas pela Vigilância Sanitária do Estado num prazo de 30 dias.

O TAC, firmado em 13 de junho, estabelece ainda que os três tatuadores só poderão fazer novas tatuagens e colocar piercings após a aprovação dos fiscais da 1ª Regional da Vigilância Sanitária do município. O proprietário do Bafo Tatto, Mido Rodrigo Alves, terá de cessar as atividades até a liberação por meio de alvará sanitário. Assim como Alves, os outros dois tatuadores, Marco Antônio do Vale Silvestrin, do Catonho Body Piercing, e Alisson Nelson Arend, do Aio Tatto Art´s, também não poderão fazer tatuagem ou colocar piercing em menores de 16 anos.

Em relação aos maiores de 16 e menores de 18 anos a prática só será permitida com a presença dos pais ou responsável legal, mediante apresentação de documento comprobatório. "As tatuagens são equiparadas a um pequeno procedimento cirúrgico, sendo agente transmissível de diversas doenças, podendo causar danos a um número indeterminado de pessoas", argumentam as Promotorias de Justiça.

Durante a apuração, o MPSC identificou também tatuadores que atuam na clandestinidade em casa. Para tentar coibir tal prática, as Promotorias de Justiça vão determinar novas diligências. Em caso de descumprimento do TAC, os tatuadores terão de pagar multa de R$ 1 mil por dia em favor do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, consumidor e ao patrimônio público.

As Curadorias do Consumidor e da Infância e Juventude destacam que o TAC não inibe e nem restringe as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão. "Da mesma forma não interfere na promulgação de diploma legal restringindo a prática dos referidos procedimentos de tatuagens e aplicação de piercings". A única regulamentação administrativa que existe no Estado é a resolução 004, de 15 de fevereiro de 2001. No Congresso Nacional tramita, porém, um projeto de Lei que regula a prática.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC