TAC regulariza a deposição de resíduos de metalúrgicas de Nova Veneza
As investigações constataram que as oito empresas funcionavam sem a licença ambiental adequada à atividade e depositavam no solo, sem qualquer tratamento ou proteção, sucata de ferro e aço, além de outros resíduos sólidos. As metalúrgicas têm um prazo de 60 dias, a partir da assinatura do TAC, para retirar todo o material depositado irregularmente e transferi-lo para um aterro industrial licenciado. Além disso, cada metalúrgica deve elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada, PRAD, aprovado pela Fatma.
Pelo acordo, o PRAD deve ser aprovado em no máximo 180 dias e deve apresentar medidas mínimas de compensação dos danos ambientais: recuperação completa do solo, inclusive com o tratamento necessário para que a terra seja fértil o suficiente e permita o crescimento natural de vegetação; drenagem das águas superficiais; replantio de mudas de espécies nativas da região; controle das fontes poluidoras; e monitoramento ambiental durante 5 anos no mínimo.
As metalúrgicas têm um prazo de 30 dias, a partir da data de assinatura do TAC, para apresentar à 9 Promotoria de Justiça da Comarca de Cricúma a Licença Ambiental emitida pela Fatma. Os TACs foram assinados individualmente nos meses de dezembro de 2007 e janeiro deste ano. As empresas que entraram em acordo são: Siderúrgica Colina; Fundição Nobre; Metalúrgica DS; Metalúrgica Spillere; Mademil; Sucata Sul; Fundição Caravaggio e Fundispil.
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