TAC regula meia-entrada em teatros do Estado para equilibrar cumprimento da lei e preço
Os eventos realizados no Centro Integrado de Cultura (CIC) e no Teatro Álvaro de Carvalho (TAC) deverão ter 30% dos ingressos reservados para estudantes, com preço de venda pela metade do valor praticado aos demais consumidores. A determinação está em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano e aceito pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) e por produtores culturais com atuação em Florianópolis. O TAC foi firmado no dia 3 de outubro.
O objetivo da medida proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é estabelecer uma relação de equilíbrio entre a obrigação de cumprir a lei estadual que prevê a meia-entrada para estudantes e a necessidade apontada pela Fundação e pelos produtores culturais de viabilizar financeiramente os eventos. Atualmente todos os freqüentadores que se enquadram na condição de estudante prevista na lei estadual n° 12.570/2003 podem requerer a meia-entrada. Por outro lado, para compensar a queda na arrecadação com o benefício, os produtores culturais têm aumentado o valor dos ingressos.
O TAC proposto pelo MPSC busca possibilitar que os estudantes continuem beneficiados pela meia-entrada, mas sem que os produtores precisem cobrar mais pelo ingresso, o que poderia inviabilizar o acesso do público aos eventos. Trajano explica que a medida é baseada num dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a "harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores" (art.4°, inciso III, do CDC). "Até junho deste ano ninguém pagava meia-entrada. Na maioria dos espetáculos, bastava que qualquer consumidor levasse um quilo de alimento", lembra Trajano.
Assunto foi debatido com o setor
Antes de elaborar o TAC, o Promotor de Justiça debateu o assunto em diversas audiências com a Fundação Catarinense de Cultura, com produtores culturais e com a União Catarinense de Estudantes (UCE). A redação final do compromisso foi com base na proposta apontada como mais adequada pelos participantes das audiências, e leva em consideração ainda o projeto de lei (PL n° 5.205) que tramita no Congresso Nacional para regulamentar a meia-entrada em todo o País - que também estabelece cota de 30% para estudantes.
A União Catarinense de Estudantes (UCE) acabou não assinando o TAC, apesar de ter participado das audiências e de ter concordado com os termos que o acordo contemplaria, como a definição da cota em 30%. "Se a entidade não estiver satisfeita com as medidas, poderá ingressar com ação judicial", explica Trajano. O Promotor de Justiça lembra ainda que leis que instituíram meia-entrada em vários Estados já foram julgadas inconstitucionais pelos Tribunais de Justiça, inclusive uma de Santa Catarina, de 1990, anterior à que está em vigor atualmente. "O assunto ainda não foi apreciado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", complementa Trajano.
Por isso o TAC terá validade de seis meses, ou até que seja aprovada nova legislação estadual ou federal sobre o assunto. Segundo o acordo, o comprador da meia-entrada poderá escolher o assento entre todos os ofertados ao público. A venda de ingressos para estudantes estará garantida até no mínimo 48 horas antes do evento, caso a cota de 30% ainda não tenha se esgotado. Este ingresso será comercializado exclusivamente nas bilheterias dos teatros, de modo a facilitar o controle e fiscalização da venda. Os produtores culturais também se comprometeram em continuar campanhas para arrecadação de alimentos ou outros produtos a entidades assistenciais.
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