Suspenso funcionamento de estação de esgoto em Florianópolis por ausência de estudos sobre emissário submarino
A entrada em operação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro João Paulo (Saco Grande), no Norte da Capital, está suspensa até que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) realize o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) exigidos por lei para a implantação do emissário submarino previsto no projeto. A decisão liminar foi proferida no dia 14 de setembro pelo Juiz de Direito Gerson Cherem II, da 3ª Vara da Fazenda Pública na Capital, que fixou também multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento pela Casan.
A ausência de estudos ambientais sobre o impacto do emissário submarino, projetado pela Casan para a Baía Norte da Capital, mereceu o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu e também de outra ação civil pública elaborada pelo Conselho Comunitário do Bairro João Paulo. Como os processos tratavam do mesmo assunto, o Juiz de Direito reuniu as ações e deferiu a liminar, que atendeu integralmente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Antes de mover a ação o Promotor de Justiça encaminhou Recomendação à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) alertando sobre a necessidade de o órgão exigir os estudos da Casan, pois emissários submarinos têm alto risco de poluição e a legislação exige EIA/RIMA para sua instalação. A Fatma dispensou a companhia da realização dos estudos ao emitir o licenciamento ambiental para a obra e não cumpriu a solicitação, levando o MPSC a ajuizar a ação civil pública.
Abreu informa que, na mesma data em que a liminar foi deferida, a Casan encaminhou petição ao Juiz de Direito concordando em realizar os estudos. Por conta da manifestação, foi marcada uma audiência conciliatória para o dia 21 de setembro, às 15 horas, com todos os envolvidos no caso - Casan, Fatma, Ministério Público e Conselho Comunitário do Bairro João Paulo. (ACP n° 023.06.367.330-7)
Saiba mais:
(notícia de 29.08.2006)O que diz a legislação:
Constituição Federal
Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1° - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Resolução Conama n° 001/1986
(...)
- Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.
Resolução Conama n° 237/1997
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