25.06.2010

Suspensa norma de Blumenau que desobrigava médicos e dentistas de cumprir carga horária

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional parte da lei municipal n° 661/2007, do Município de Blumenau. Com a decisão, fica suspenso o trecho da lei que permitia a médicos e dentistas da rede pública de saúde que não cumprissem a carga horária para a qual foram contratados.
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou inconstitucional parte da lei municipal n° 661/2007, do Município de Blumenau. Com a decisão, fica suspenso o trecho da lei que permitia a médicos e dentistas da rede pública de saúde que não cumprissem a carga horária para a qual foram contratados. A ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta em 2009 pelo Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz, da Comarca de Blumenau, e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Os parágrafos 2º, 3º e 5º do artigo 39 da lei n° 661/07, agora suspensos, permitiam que os servidores, efetivos ou temporários, ocupantes dos cargos de médico e odontólogo, optassem pela comprovação do cumprimento de sua carga horária mediante a realização de 50 consultas semanais. Além disso, a lei dispensava esses servidores do controle de freqüência no local de trabalho, exigindo apenas o controle de entrada. Para o MPSC, o sistema introduzido pela lei colocava em risco o atendimento à população e feria o princípio da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição Federal - atingindo as 50 consultas antes do término da semana, os profissionais não teriam mais necessidade de cumprir o restante dos dias de serviço.
Para o Tribunal de Justiça, os cidadãos "são prejudicados quando deixam de receber a devida assistência à saúde, pois o atendimento não se dá no horário previsto, possibilitando ao profissional limitar sua jornada de trabalho a determinado número de pessoas, o que fere de morte vários outros princípios basilares da Constituição". O julgamento da ADIn foi realizado no dia 19 de maio de 2010.
A carga horária dos médicos e dentistas da rede pública em Blumenau deu início a uma apuração com abrangência estadual realizada pelo MPSC nos últimos anos, conduzida pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações, com a participação das Promotorias de Justiça. Em 2005, o levantamento que deu início ao trabalho mostrou que em 95,22% dos municípios catarinenses os médicos da rede pública municipal não cumpriam a carga horária. Com base no inquérito, foram propostos termos de ajustamento de conduta para regularizar a situação, assinados pelos municípios - inclusive Blumenau - e ajuizadas ações civis públicas contra os municípios que se recusaram a assiná-los. (Adin nº 2009.005021-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC