Suspensa exigência de cursos para renovação de CNH e troca de categoria em Curitibanos
Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada em Curitibanos impede que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC) exija os cursos de primeiros socorros e de direção defensiva para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou para a adição ou mudança de categoria. A decisão foi proferida a pedido do Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva e tem validade para a Comarca de Curitibanos.
Segundo o Promotor de Justiça relatou na ação, a exigência do Detran/SC está baseada em Resolução publicada em 2004 (Resolução n° 168/04) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por sua vez, a Resolução do Contran foi baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, no artigo 150, diz: "ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do Contran". No entanto, o artigo anterior (de número 149) foi vetado integralmente. "A exigência está sendo feita sem amparo legal", afirma o Promotor de Justiça.
Ao conceder a liminar, suspendendo a exigência do Detran em caráter provisório, o Juiz de Direito Elton Vitor Zuquelo considerou os argumentos do Ministério Público de que há risco de dano de difícil reparação ao consumidor com a manutenção da obrigação, e lembrou que o assunto é alvo de expressivos questionamentos. "Razão bastante para sua imediata suspensão, até decisão final", destacou o magistrado em seu despacho, referindo-se ao julgamento da ação, quando o mérito do pedido formulado pelo MPSC será decidido em sentença.
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