27.04.2006

Suspensa, em São Francisco do Sul, lei que permitia assistência judiciária a agentes públicos

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina foi acolhida por maioria de votos pelo Pleno do Tribunal de Justiça, suspendendo a eficácia de Lei Municipal de São Francisco do Sul que regula a assistência judiciária gratuita a agentes públicos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi acolhida por maioria de votos pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 4 de abril, suspendendo-se a eficácia da Lei Municipal N° 360/05, de São Francisco do Sul. A adin foi proposta em agosto de 2005 pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, em conjunto com o Promotor de Justiça Cristian Richard Stahelin Oliveira.

A lei regula o exercício do direito à assistência jurídica integral ao Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, quando envolvidos em ações que questionem atos decorrentes das suas funções públicas. O MPSC apontou que a norma permitiria que os agentes públicos fossem beneficiados por um serviço (defesa jurídica) que deveria ser prestado em caráter particular. Segundo análise do relator da Adin, Desembargador Nicanor Calírio da Silveira, são grandes os riscos de se registrar confusão entre interesses públicos e privados no momento da aplicação dos benefícios da lei.

Em seu voto, favorável a concessão da cautelar para suspender a eficácia da lei, o magistrado lançou mão de um exemplo prático para demonstrar as dúvidas que podem surgir com a nova legislação. Segundo o Desembargador, um prefeito acusado por improbidade administrativa com lesão aos cofres públicos teria sua defesa custeada pelo mesmo erário que teoricamente foi vítima de seus atos.

Em outras palavras, caberia à Prefeitura Municipal arcar com a contratação de Advogado para promover a defesa de agente público acusado de provocar desfalque em suas próprias contas. Por esse entendimento, seguido pela maioria dos integrantes do Pleno, foi concedida a medida cautelar para sustar a eficácia da lei, pelo menos até o julgamento do mérito da Adin - ainda sem data marcada para acontecer.

Fonte: 
Assessoria de Comunicação Social do TJSC com Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC