30.09.2008

Suspensa divulgação de entrevista em propaganda eleitoral gratuita

A Juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral, Débora Driwin Rieger Zanini, suspendeu a divulgação no horário eleitoral gratuito de rádio de entrevista que estaria sendo utilizada para deturpar fatos e induzir o eleitor ao erro por um candidato a Prefeito de Morro da Fumaça.

A Juíza de Direito da 34ª Zona Eleitoral, Débora Driwin Rieger Zanini, suspendeu a divulgação no horário eleitoral gratuito de rádio de entrevista que estaria sendo utilizada para deturpar fatos e induzir o eleitor ao erro por um candidato a Prefeito de Morro da Fumaça.
Na representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a Promotora Eleitoral Cristine Angulski da Luz relata que o ex-Prefeito Claudionor de Vasconcelos - cuja impugnação da candidatura a Prefeito foi acatada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em função da rejeição das contas de seu mandato anterior -, estaria induzindo o eleitorado ao erro através da entrevista de um correligionário transmitida seguidamente no horário eleitoral gratuito de rádio.
Segundo a Promotora Eleitoral, Vasconcelos e o correligionário deturpavam na entrevista os motivos que levaram à impugnação da candidatura do ex-Prefeito. A Promotora acrescenta, na representação, que o candidato utilizava o fato da impugnação estar ainda sub judice - uma vez que recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para informar, incorretamente, que caso o TSE confirme a decisão do TRE, a eleição seria anulada e ele poderia concorrer novamente. Cabe recurso ao TRE da decisão que suspendeu a divulgação da entrevista.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC