STJ nega recondução ao cargo requerida em liminar pelo Prefeito de Itapema
O Ministro relator no STJ, Hélio Quaglia Barbosa, considerou que o pedido de anulação da decisão do TJSC deve ser apreciado no julgamento do mérito do habeas corpus, e negou o pedido de liminar do Prefeito para reconduzi-lo ao cargo. Barbosa justificou sua decisão considerando que o afastamento foi decretado em favor do interesse público e em defesa das finanças do Município.
Saiba mais sobre a condenação do TJSC:
- Prefeito de Itapema é afastado e condenado por crime contra as finanças públicas (notícia de 02.05.2006)
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