11.03.2009

STF reconhece poder de investigação do Ministério Público

A previsão constitucional de que o Ministério Público tem poder investigatório foi reconhecida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 10 de março, por unanimidade. A posição do STF legitima ainda mais o Ministério Público para exercer plenamente sua função na esfera criminal.
A previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório foi reconhecida por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de um habeas corpus (HC) realizado na terça-feira (10/03). Argumentavam os advogados autores do HC que o MP não poderia promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal.
Para a relatora do HC, Ministra Ellen Gracie, não há impedimento para que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal (conjunto das duas fases do procedimento criminal: a investigação criminal e o processo penal). Ellen Gracie afastou, também, a alegação de que o mesmo membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia oferecer a denúncia em relação a esses fatos.
A Ministra ressaltou que é perfeitamente possível que o membro do Ministério Público promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. "Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente", argumentou Ellen Gracie.
Para o Coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri e Coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina, Fabiano Henrique Garcia, a posição do STF legitima ainda mais o Ministério Público para exercer plenamente sua função na esfera criminal. (HC/91661)
Fonte: 
Assessoria de Imprensa do STF