STF mantém decisão que proíbe Celesc de fornecer energia elétrica em imóveis irregulares
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve mais uma decisão judicial - agora pelo Supremo tribunal Federal (STF) - para proibir a Celesc Distribuições S.A. de efetuar novas ligações e fornecer energia elétrica sem que o solicitante comprovasse a regularidade do imóvel. A Ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, negou provimento a recurso proposto pela concessionária, mantendo assim o Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) favorável ao Ministério Público.
A ação civil pública foi originalmente proposta na comarca de Fraiburgo, para que a Celesc fosse proibida de fornecer energia elétrica em edificações irregulares, construídas em áreas de preservação permanente, terrenos não edificáveis, áreas verdes, imóveis públicos ou loteamentos clandestinos. A ação foi julgada procedente, e confirmada pelo TJSC após Recurso de Apelação da parte ré.
Insatisfeita, a concessionária recorreu aos Tribunais Superiores. Em Recurso Especial alegou ausência de imposição legal para exigência de alvará de construção, e em Recurso Extraordinário argumentou ser de competência privativa da União legislar sobre energia. Após as contrarrazões apresentadas pela Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do MPSC, os recursos não foram admitidos.
A Celesc agravou das decisões, mas a 2° Vice-Presidência manteve seu entendimento. Assim, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No STJ, a Primeira Turma, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao recurso, entendendo que sem condições de habitabilidade e o imprescindível alvará de habite-se ninguém pode ocupar o imóvel, mostra-se evidente o descabimento da ligação de energia elétrica.
Na Suprema Corte, a relatoria do Recurso Extraordinário coube à Ministra Cármen Lúcia, que, em decisão monocrática, também lhe negou provimento. A Ministra entendeu que a recorrente não demonstrou a repercussão geral do caso e que não houve prequestionamento, no tribunal de origem, da matéria constitucional suscitada no recurso. Por fim, a Relatora ressaltou que eventual recurso manifestamente inadmissível estaria sujeito à aplicação de multa (ARE 1460098).
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente