10.09.2008

STF confirma tese do MPSC ao julgar constitucionalidade e aplicação de resolução contra nepotismo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas importantes decisões em prol da moralidade administrativa, no dia 20 de agosto de 2008.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas importantes decisões em prol da moralidade administrativa, no dia 20 de agosto de 2008. Primeiro, declarou a constitucionalidade da resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. Em seguida, acatou recurso do Ministério Público pela vedação do nepotismo para os poderes Legislativo e Executivo no município de Água Nova, contrário ao entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Mesma tese é defendida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Programa de Combate ao Nepotismo Público do Estado de Santa Catarina.
No julgamento do recurso, os Ministros reafirmaram que a Constituição Federal veda o nepotismo, uma vez que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável. Ou seja, não é necessária a edição de lei para que a regra seja respeitada por todos os Poderes da União. Na área do Executivo, no entanto, o entendimento do STF é de que a nomeação de parentes para cargos eminentemente políticos, como ministros de Estado, secretários estaduais ou municipais não é considerada prática de nepotismo.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC