STF conclui que ausência de defesa não invalida investigação de Comissão de Inquérito
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma decisão do Tribunal de Justiça catarinense. A decisão do TJSC havia invalidado as investigações realizadas pela Câmara de Vereadores de Videira que apuravam falta de decoro parlamentar do Vereador Adilson Antônio Canever.
Canever havia ajuizado mandado de segurança, alegando cerceamento de defesa nos atos praticados pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) aberta pela Câmara. Na ação, o Vereador pedia a nulidade de todos os atos praticados pela CEI, inclusive os investigatórios. Em seu parecer, o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz opinou pelo provimento parcial, por considerar que apenas o ato que determinava o julgamento de Canever deveria ser anulado, sendo mantido o processo investigatório. No entanto, o Juiz de 1º Grau anulou todo o processo da CEI.
O Promotor apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão de 1º Grau. Contra o acórdão do TJSC, a Coordenadoria de Recursos do MPSC interpôs recurso extraordinário ao STF, acatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que o procedimento investigatório realizado por comissões legislativas de inquérito prescinde do contraditório e ampla defesa, pois apenas trata de mera investigação. Com isso, a conclusão das investigações realizadas Comissão Especial de Inquérito da Câmara de Vereadores de Videira poderá ser amplamente utilizada, inclusive num eventual processo de julgamento do Vereador, quando, aí sim, ele deverá apresentar defesa.
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