SINTRASEM é condenado a pagar mais de dois milhões de reais em indenizações por danos morais e materiais decorrentes da greve da COMCAP
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (SINTRASEM) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e por danos materiais decorrentes da greve dos funcionários públicos integrantes dos quadros da Autarquia de Melhoramentos da Capital (COMCAP). A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixou a pena em R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo para Recomposição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e em R$ 1.570.900,00, por danos materiais, com reversão ao erário público municipal de Florianópolis.
A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e foi proferida na segunda-feira (11/12). Deflagrada em janeiro de 2021, a greve da COMCAP foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo MPSC, fundamentada no prejuízo aos moradores e residentes de Florianópolis.
Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital afirma que o sindicato, representando os funcionários da autarquia, persistiu na afronta e na ilegalidade, exacerbando sobremaneira o direito à greve modulado na Lei 7783/1989 e que no período da paralização o lixo teria sido deixado de ser recolhido, além de ter havido registros de depredação do patrimônio público, ameaças, intimidações e obstrução de vias públicas.
O não recolhimento do lixo urbano, principalmente em uma época em que foi decretado o estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19, enquadra-se em necessidade inadiável - a qual a lei de greve prevê a necessidade de se manter a prestação dos serviços mesmo durante a paralização - visto seu notório impacto na saúde e bem-estar da população, podendo, além dos evidentes transtornos causados, contribuir para a propagação e aumento de risco de contaminação de doenças.
O Promotor de Justiça Daniel Paladino aponta ainda que devido à paralisação do serviço de coleta de lixo, o ente público teve que arcar com a despesa de contratação do serviço terceirizado e que a determinação do pagamento de multa de R$ 100.000,00 resultante do acordo celebrado entre SINTRASEM e COMCAP não alcança, nem de longe, os danos materiais experimentados pelo erário público.
Portanto, os atos decorrentes da paralisação do serviço essencial foram considerados ilícitos, descumprindo medidas previstas em lei como a notificação prévia ou a manutenção de percentual mínimo de servidores para o atendimento do serviço. Além disso, a ação dos grevistas violou direitos de terceiros de causou danos a toda comunidade.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
18/11/2025MPSC apresenta recurso e garante aumento de pena para réus que mataram dois irmãos em Criciúma
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente