28.03.2008

Sete crianças tiveram assegurado o direito de ingressar no ensino fundamental em Criciúma

Sete crianças tiveram assegurado o direito de ingressar na 1ª série do ensino fundamental da rede pública estadual em Criciúma.

Sete crianças tiveram assegurado o direito de ingressar na 1ª série do ensino fundamental da rede pública estadual em Criciúma. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário por meio de ações mandamentais que a diretriz da Secretaria Estadual de Educação repassada às escolas estaduais de aceitar somente crianças no ensino fundamental com seis anos completos até 1º de março de 2008, mesmo que estas já tenham cursado a pré-escola, é ilegal.

Todas as crianças impedidas de se matricularem na Escola Estadual Marechal Rodon completariam seis anos próximo da data prevista na orientação encaminhada a todas as escolas estaduais - os dias dos aniversários variam entre 4 e 22 de março. "Não ser matriculado no ensino fundamental pelo ridículo prazo de três dias obviamente é inconcebível", afirma a Promotora de Justiça Vera Lúcia Coró Bedinoto, que amparou-se na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para ajuizar as ações.

As sentenças do Juiz de Direito Giancarlo Bremer Nones, que tornaram definitivas as liminares concedidas em ações propostas pela Promotora de Justiça, foram proferidas no dia 24 de março de 2008.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC